Falta de comunicação à AT (Autoridade Tributária) de faturas emitidas
Serve o presente para informar que a AT está a contactar os micro produtores de energia elétrica, informando-os que terão emitido faturas, sem ter procedido à correspondente comunicação das mesmas à AT, o que a verificar-se, constitui uma infração tributária punível com coima, de acordo com o previsto no art.º 117 do Regime Geral das Infrações Tributárias.
A informação que conseguimos obter é a seguinte:
- a) De facto, as finanças entendem que os micro produtores emitem faturação, não obstante essa faturação ser elaborada pela própria EDP (emite as autofaturas).
- b) Assim sendo, segundo as finanças, os micro produtores têm que comunicar todos os meses no portal e-fatura, a fatura emitida no mês anterior com referencia à cedência de energia à EDP.
Posto isto, o que se aconselha é que os micro produtores comuniquem no e-factura todas as facturas entretanto já elaboradas pela EDP e emitidas no seu nome.
Doravante, deverão todos os meses comunicar no e-fatura, até ao dia 25, a fatura emitida no mês anterior com referência à micro produção de energia.
A AT possui um serviço de atendimento especializado no Centro de Atendimento Telefónico (CAT), com o n.º 707 206 707, nos dias úteis, das 8:30 às 19:30 horas.
Ver ponto 7, das FAQ’s do e-fatura nas FAQ do e-fatura.
Aproveitamos para anexar uma publicação da ordem dos Contabilistas Certificados que aborda esta matéria, clique aqui para visualizar a Publicação OCC.